Execução de calçadas, independente de sua largura, sendo usado o piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual conforme exigência das Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto 5296/04, que tratam especificamente da acessibilidade universal.

Legislação:
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010. Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas. ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.